Com o ano a acabar começa os agradecimentos.
Para começar os agradecimentos tenho que agradecer aos meus caros leitores e às minhas caras leitoras, pois sem vocês nada disto fazia sentido continuar, têm dado um excelente apoio.
Mas também sem a ajuda da Polícia de Segurança Publica (PSP), da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Policía Nacional (que este ano mandaram-me um ficheiro mas que não utilizei) nada disto dava para ser feito.
Guarda Nacional Republicana (GNR) |
Policía Nacional |
Polícia de Segurança Publica (PSP) |
competentes a ajudar-me como:
- Polícia Judiciária (PJ),
- Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF),
- Polícia Marítima (PM),
- Autoridade de Segurança Alimentar (ASAE),
- Autoridade Tributária (AT),
- Polícia Judiciária Militar (PJM).
A Polícia de Segurança Publica (PSP) forneceu-me um documento com o título "Sistema de Segurança Interna - Relatório Anual de Segurança Interna 2015" de 250 páginas no qual dizia na nota prévia:
" Toda a informação estatística relativa à criminalidade particada é enviada pelos Órgãos de Polícia Criminal (OPC) à Direção-Geral de Política de Justiça (DGPJ) entidade que tem competência legal e exclusiva para a recolha, tratamento e difusão dos resultados das estatísticas oficiais no quadro do sistema estatístico nacional, conforme resulta do artigo 2º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 123/2007 de 27 de abril.
Em 2015, pela primeira vez e porque recebidos em tempo útil, O Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) congrega registos globais da criminalidade participada e, dentro desta, registos desagregados por tipologias criminais, de oito Órgão de Polícia Criminal - Guarda Nacional Republicana (GNR), Polícia de Segurança Publica (PSP), Polícia Judiciária (PJ), Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), Polícia Marítima (PM), Autoridade de Segurança Alimentar (ASAE), Autoridade Tributária (AT) e Polícia Judiciária Militar (PJM).
Com efeito, até ao exercício de 2014, os dados estatísticos de cinco dos OPC (SEF, PM, ASAE, AT e PJM) eram considerados, de forma autónoma, como um valor único, inviabilizando a análise integrada e por tipologia criminal.
A comparação e análise dos valores estatísticos da criminalidade participada de 2014 (343 768 + 7 543) e de 2015 (356 032), por diferentes tipologias criminais, - é agora viável porque também se procedeu à integração dos dados estatísticos dos oito OPC, por referência ao ano de 2014. "
Pois bem, esse documento só utilizei para alguns post, pois não ia colocar no blog tudo o que ficheiro dizia porque também o pedi tarde.
Usei para quatro posts o documento que são eles:
Muito obrigados a todos e em 2017 mas informação útil e de cultura geral vai chegar ao blog.
Espero que gostem.
Fiquem comigo.
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